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NOVA FRAUDE DOMINIAL É REVELADA

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    coletivoecolhar
  • há 1 dia
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Com base em pesquisa realizada por membro do Coletivo Ecolhar, descobriu-se uma nova modalidade de ‘fraude dominial’ (propriedade da terra) perpetrada contra terras (patrimônio) da União. No entanto, também sobre patrimônio/terras do Estado de SC poderá se encontrar esse tipo de fraude, que consiste no inusitado ‘enredo’ que segue.


Com base na compra de um terreno com ‘escritura pública de propriedade’ (com matrícula) o proprietário apresenta ao Cartório, lá onde registrada esta matrícula, um documento que se chama ‘Requerimento de Retificação’. Este documento é registrado (averbado) na matrícula na forma de um ‘protocolo’, que levará um número de identificação.


Este procedimento (o da ‘retificação’ de medidas) é baseado numa lei federal (Lei 10.931, de 02/08/2004) que dispõe sobre inúmeras questões, dentre elas inúmeras normativas que tratam dos ‘registros públicos’, justamente aqueles feitos junto aos cartórios nos casos de imóveis, que vem a ser as ‘matrículas’ de cada qual.


O CASO ESPECÍFICO

Reunindo três terrenos contíguos (lindeiros), o proprietário desses terrenos enormes, situados no Rio Tavares (com frente para a SC-405), e que se encontram atualmente dentro de uma AUE – Área Urbanística Especial (zoneamento urbano atual), contratou em 2003 os trabalhos de uma empresa de agrimensura para proceder a uma medição “mais exata” dos três terrenos que havia adquirido anos antes, cada qual indicando sua metragem quadrada (superfície) exata de suas áreas.


Porém, para além de serem “mais exatas”, as novas medições apontaram extensões extravagantes em todos os três terrenos, partindo das medidas originais dos fundos de cada qual em direção a leste (da rodovia em direção ao mar). Com essas novas medidas o proprietário acresceu o dobro da área originalmente adquirida, como as cadeias dominiais (sucessão dos registros nas matrículas) de cada terreno evidenciam claramente, procedimento que a lei citada acima não acolhe.


Neste caso em particular, não se trata de alguns “metrinhos quadrados a mais”, porém de redondos 10 hectares a mais, algo em torno de doze campos de futebol oficiais. Num campo de futebol (8.000m2, um pouco menos que um hectare) é possível acomodar 20 terrenos de 400m2 cada um. Nos dez campos de futebol, portanto, apropriados ilegalmente neste caso, poderia se acomodar 200 terrenos de 400m2 cada, o que conformaria um loteamento gigantesco, um verdadeiro bairro.


Essa “extensão” (nova medida) invadiu inquestionavelmente terra pertencente à União, que o proprietário tomou como sendo “terra de ninguém”, o que, em verdade, é uma fantasia, pois não existe “terra de ninguém”. O que não é terra registrada como ‘propriedade particular’, seja de pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ), é terra estatal (apelidada popularmente de ‘devoluta’). Portanto, tem dono sim, é terra pertencente à União, ao Estado ou ao Município, dependendo das circunstâncias e de sua localização, tais como o são as ‘terras de marinha’, por exemplo.

A descoberta desse caso, constatado nos domínios de uma grande empresa da construção civil que pretende levantar um mega projeto imobiliário sobre essa AUE do Rio Tavares, sob a forma de um ‘PEU – Projeto Especial Urbanístico’, nos revelou uma nova modalidade de fraude dominial. Na prática, operou uma ‘grilagem’ de terra pública, agora não executada por via de força bruta ou documentos forjados, como antigamente era feita, mas por via de uma operação meramente burocrática, supostamente com respaldo legal (o que não tem, como se viu), e que contou com a chancela do cartório, que aceitou e procedeu à averbação da tal ‘retificação’ solicitada, além de contar com a ‘vista grossa’ dos órgãos públicos que deveriam zelar pelo patrimônio público, que se mostraram historicamente omissos e ineptos para fiscalizar os registros levados aos cartórios.


Cabe lembrar que a fraude dominial descoberta anteriormente sobre terras da União, tratou das concessões ilegais feitas pelos órgãos fundiários do Estado de SC a particulares na Ilha de Santa Catarina, território de domínio da União, e que por isso se diferencia desse caso agora descoberto, que se utiliza do instrumento de ‘retificação’, de iniciativa do proprietário junto ao cartório de registro de imóveis. Porém, neste caso específico também se verificou concessão ilegal feita por um órgão público do estado, a DTC (Diretoria de Terras e Colonização) em uma das áreas reunidas pelo proprietário. Portanto, o conjunto, depois agrupado numa única matricula, contém duas modalidades de fraudes: esta última perpetrada pelo Estado de SC sobre terra da União; a anterior promovida pelo proprietário sobre terra da União.


Abre-se assim, novamente uma verdadeira ‘caixa de pandora’, pois o procedimento (a metodologia da grilagem burocrática) pode ter sido utilizado em inúmeras outras situações semelhantes, em dezenas ou até centenas de casos, e não somente na Ilha de SC, mas também na região continental, abarcando todo o Estado de SC, já desde 1974, a partir de quando a lei federal dispondo sobre a ‘retificação’ passou a vigorar.


O Coletivo Ecolhar levou o caso (esta descoberta) aos Ministérios Públicos, tanto o federal quanto o estadual, com vistas a requerer as providências cabíveis que esse escândalo exige. Mais uma vez se constata, como em tantos outros casos revelados aqui e no Brasil afora, que a sociedade perde em muito ao ver terras públicas tomadas ilegalmente por particulares, nas quais poderiam ser implementados uma série de projetos socioambientais, seja na forma de áreas de lazer, de acolhida de equipamentos públicos de todos os tipos, e mesmo destiná-las exclusivamente à conservação ecológica, integrando parques naturais, situação que remete ao caso acima.


O “território” do projeto pretendido pelo proprietário invade, nos seus limites a leste, e justamente em área grilada na forma acima descrita, o atual PNMDLC – Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição, outro motivo forte para que providências sejam tomadas em relação ao mega projeto imobiliário pretendido.


A par dessa questão fundiária, flagrantemente ilegal, aqui revelada, ainda persistem os futuros impactos socioambientais que o projeto PEU REFÚGIO DO CAMPECHE trará para toda região do Rio Tavares, Campeche e Lagoa da Conceição, como de resto para a ilha no todo, pois demandará muita água potável da Lagoa do Peri (hoje no limite), incrementará o caótico trânsito e agravará as deficiências quanto ao saneamento básico na ilha, bem como demandará imenso aporte de energia para ser levantado, na forma de queima de combustíveis fósseis, bem na contramão do que o planeta hoje precisa – estancar ao máximo as emissões dos gases do efeito estufa.


Ajude a denunciar ilegalidades às autoridades que devem zelar pelo patrimônio ambiental, histórico e arqueológico, e também zelar pela moralidade pública, pois estas questões sempre se apresentam de forma entrelaçada, como mais uma vez aqui se constata.

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