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Planície Inundável do Pântano do Sul - um resumo

Foto do escritor: coletivoecolharcoletivoecolhar

A Planície do Pântano do Sul já foi mar ( 7*, 8*), já teve rios com meandros (6*) e lagoas imensas.

Mesmo com toda alteração que sofreu, para se tornar terra “útil” (agricultura, pasto e empreendimentos)(6*), continua sendo uma planície que inunda, recebendo as águas dos maciços de morros no seu entorno (Ribeirão da Ilha, Lagoinha do Leste e Peri), aflorando o lençol freático superficial, abrigando a rede hidrológica da sub-bacia da Lagoa do Peri e do Balneário dos Açores.

“Não conseguiram “secar” suas terras, transformando rios em canais retificados, drenando e movimentando terra para “empreender”, queimando para manter baixa a vegetação para o gado

e agricultura”. (6*) Promover o manejo na Planície inundável, descaracterizando essa área, significa comprometer a água potável da região, provocar inundações em bairros, causar um adensamento urbano sem condições de saneamento básico, comprometer a vida da comunidade local e a fauna e flora da planície, além de tornar inviável a vida no sul da ilha de Santa Catarina.

A fauna e flora da Planície resistem, mas são constantemente ameaçadas pela alteração da paisagem. O fragmento de mata relictual, com características relevantes e únicas, constituem jóias raras para os ecossistemas da ilha de Santa Catarina. Abriga representantes ameaçados de

extinção, espécies raras, migratórias, e outras tantas ainda não inventariadas (1*).

Toda a área da Planície está abaixo da cota 1.0 m em relação ao nível médio dos mares, o que significa que são, inquestionavelmente, áreas de Domínio da União (praia + terreno da Marinha do Brasil). São consideradas praias jurídicas no interior da Planície, utilizando-se como parâmetro a cota inferior a 1,30 metros em relação ao nível médio dos mares (1*).

A Planície Inundável do Pântano do sul é considerada ainda Área de Preservação Permanente (1*), Remanescente do Bioma Mata Atlântica (3*) e Área úmida necessária à preservação dos ecossistemas naturais (1*). Essa Planície controla as inundações, estocando grandes volumes de água, reduzindo entradas abruptas de água nas áreas urbanas próximas, recarrega aquíferos (água infiltra no solo, abastece o aquífero e é abastecida pelas águas subterrâneas que são essenciais para consumo urbano), abriga fauna e flora ameaçadas de extinção, contribui para a estabilização da costa, protegendo a infraestrutura urbana, absorve o impacto de tempestades, além de constituírem notadamente áreas de valor cultural, turístico e recreacional. Em tempos de mudanças climáticas, áreas como a da Planície do Pântano do sul, ajudam a mitigar os efeitos dessas mudanças e constituem áreas de adaptação para as novas condições climáticas que se avizinham. Além de toda proteção legal de uma área inundável, e do evidente enquadramento como área de domínio da União, essas terras com características únicas, grande relevância ambiental e urbanística, estão incluídas na ultima revisão do Plano Diretor de Florianópolis (4*), como AUE – Área Urbanística Especial, onde serão permitidas, pasmem, edificações de 8 a 12 pavimentos, à depender do PEU (Projeto Especial Urbanístico) a ser apresentado para a área da Planície (5*).

Há que se considerar ainda que as terras da Planície do Pântano do Sul foram fraudulenta e ilegalmente concedidas no passado (6*) e hoje se apresentam como propriedades privadas de duas grandes empresas imobiliárias “detentoras” da maior parte da Planície, propriedade dominial esta questionada pelo Ministério Público Federal na Ação Civil Pública ‘5030858-

44.2019.4.04.7200/SC’, de 13/12/2019 (5*), originada a partir da protocolização junto ao MPF- SC, em agosto de 2015, do livro/denúncia ‘O golpe da “reforma agrária” (6*).

Essa Ação Civil Pública (5*) bloqueou movimentos dominiais das empresas imobiliárias, supostamente detentoras da maior parte da área da Planície (JAT Engenharia e CR Almeida, dentre outros), razão pela qual não investiram mais em seus projetos nos últimos anos. A dimensão de seus projetos reunidos sobre a Planície equivale a todo o atual Jurerê Internacional. Apesar de haverem vários impedimentos legais e técnicos para intervenções na planície inundável (1*, 2*, 3*) o zoneamento ‘edificandi’ do Plano Diretor de Florianópolis ignorou tudo isso, estabelecendo na área da Planície as AUEs (Áreas de Urbanização Especial), atendendo dessa forma, às demandas das grandes empresas imobiliárias que voltam os interesses para a planície, com possibilidades de negócios milionários para poucos, e certamente desconsiderando os anseios da população local (5*).

Para essa área relevante, inquestionavelmente destinada à conservação, há um proposta de criação de uma Unidade de Conservação (5*) que já foi avaliada favoravelmente pelo IBAMA, ICMBio e Floram (1*) no Processo para Criação do Parque Natural da Planície do Pântano do Sul (5*). São 18 anos de luta da sociedade civil organizada, impedindo que empreendimentos se estabeleçam no local. 18 anos de luta para que essa área seja formalmente protegida na forma de uma Unidade de Conservação.

A área da Planície Inundável do Pântano do Sul é ainda um importante corredor ecológico entre as Unidades de Conservação do Sul da ilha, que notoriamente possui a vocação para Distrito Parque, podendo abarcar um Mosaico significativo de Áreas Protegidas.

Vários abaixo assinados foram encaminhados para órgãos públicos solicitando a criação da UC, com um deles chegando a mais de 4 mil assinaturas. (9*)

Não podemos esperar mais, a Planície está constantemente sob pressão de empreendimentos imobiliários e dos legisladores municipais que desconsideram o status dessas terras - área de domínio da união, protegida pela legislação e em juízo dominial.

Exigimos a criação imediata de uma Unidade de Conservação na Planície do Pântano do Sul.

Exigimos a retomada do processo de criação da UC (Processo ‘OR1028/SMG/2012’) que está na gaveta do Prefeito de Florianópolis, desde junho de 2012. (5*).


Coletivo Ecolhar.






REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


(1*) BRASIL. Parecer 000035/2014 NLA/SC/IBAMA. 2014.

__________Lei nº 12.651/2012.

__________ Laudo Técnico nº 30/2011 - DICOF/IBAMA/SC. 2011.


(2*) _______MMA. RAMSAR/CNZU n 7/2015.


(3*) INPE & SOS Mata Atlântica. Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica. 2010. 2020.


(4*) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Ação Civil Pública ‘5030858-44.2019.4.04.7200/SC’, de13/12/2019.


(5 *) PM FLORIANÓPOLIS. Plano Diretor Municipal. Lei Complementar 482/14 revisada para a Lei Complementar 739/23

_______________________Processo OR1028/SMG/2012 de Criação do Parque Natural da

Planície do Pântano do Sul. 2012.


(6*) SCHINKE, Gert. O Golpe da “Reforma Agrária”. Editora Insular, 2014.

__________ O poder e a Terra. Editora Insular, 2022.

__________ Ecoplamento. Editora Insular, 2013.


(7*) SUGUIO, K., MARTIN, L., BITTENCOURT, A.C.S.P., DOMINGUEZ, ,J.M.L. FLEXOR, J.M.,

AZEVEDO, O.E.G. Flutuações do nível relativo do mar durante o quaternário superior ao longo do

litoral brasileiro e suas implicações na sedimentação costeira. Revista Brasileira de Geociências.

'15(4): 273-286, 1985.


(8*) SUGUIO, K. Dicionário de geologia marinha. São Paulo: T.A. Queiroz, 1992.171 p.


(9*) Cópias de Abaixo-assinados em prol da Criação da Unidade de Conservação na Planície do Pântano do Sul.

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