SENTENÇA ANULA CONCESSÕES ILEGAIS DE TERRAS PÚBLICAS NA PLANÍCIE DO PÂNTANO DO SUL
- coletivoecolhar
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VITÓRIA! A MELHOR NOTÍCIA DO SÉCULO EM FLORIANÓPOLIS
Para nós do Coletivo Ecolhar significa isso mesmo o que você leu no título. Depois de amargarmos duas décadas de constantes retrocessos na ilha-capital no que diz respeito a Planos Diretores e especulação imobiliária implacável sobre nossa natureza, finalmente surge uma ÓTIMA NOTÍCIA – uma decisão judicial que anula várias cadeias dominiais na planície do Pântano do Sul, revertendo o domínio das terras ilegalmente concedidas pelo Estado de SC para a União.
O ‘conjunto da obra’ de ilegalidades nas concessões de terras públicas na ilha
As concessões feitas pelos órgãos de terras do Estado de SC no século passado SÃO TODAS ILEGAIS, e chegam a 1.064 sobre o território da ilha (34 no continente), entre 1904 e 1980. Esses títulos continham no rodapé uma observação impressa “ressalvados os direitos de terceiros”, deixando claro o Estado eximir-se de responsabilidade em futuras ações judiciais, configurando uma espécie de título ‘sem garantia’, passível de ser questionado (por terceiros). A ilegalidade dessas concessões quem atesta é o Poder Judiciário na esfera federal, que julgou, em passado recente, mais de uma dezena de ações tendo como objeto essas concessões ilegais, tratadas caso a caso como de praxe, e sempre dando ganho de causa para a União. Portanto, não se trata da primeira vez em que isso acontece na ilha-capital. As concessões (ilegais) se tornaram ao longo do tempo uma ‘moeda de troca política’ para os governantes locais, do vereador ao governador, mecanismo que explica, dentre outros fatores, a consolidação e perpetuação no poder de clãs familiares e dos tradicionais grupos políticos na ilha-capital até nossos dias. A novidade surgida anos atrás com a publicação do livro O GOLPE DA “REFORMA AGRÁRIA” (Gert Schinke, Ed. Insular, 2015-450pg, e 2017-630pg) é a revelação do volume espantoso dessas concessões (o conjunto da obra), mais de um milhar e concentradas durante a ditadura civil/militar, fato que jamais havia sido revelado pela historiografia local. Um dia após o lançamento da obra (02/06/2015), o autor a protocolou, acompanhado de um grupo de apoiadores voluntários, como sendo ‘a peça de denúncia’ junto ao MPF-SC, ao que se seguiram os trâmites para os procuradores da União apresentar, na sequência, uma Ação Civil Pública (ACP) na JF requerendo a nulidade de inúmeras cadeias dominiais na região do Pântano do Sul, uma das quais agora teve o desfecho com essa sentença em primeira instância. Há outras ACPs voltadas para outras áreas nessa região e que seguem em tramitação. Ao modo ‘jus esperniandi’, cabe recurso, em ‘fumus boni juris’ (na fumaça do bom direito) é claro, e óbvio que o farão, mas que, poderá ser um ‘tiro no pé’, em face da consistência e robustez jurídica dessa sentença, lembrando que, ‘enquanto há sentença em tramitação não há projeto em construção’. BINGO!!
Caos fundiário contumaz: a origem da propalada ‘insegurança jurídica’
A condição das terras devolutas e das transações imobiliárias na ilha só teve um real avanço a partir da promulgação da PEC 46, em 05/05/2005, que transferiu essas terras da União para os respectivos Estados, em três situações apenas na costa brasileira: Florianópolis (Ilha de SC); Vitória (ES) e São Luís (MA). A ‘PEC 46’, protocolada em 1996 pelo então deputado federal Edson Andrino, procurou “regularizar” uma situação conflituosa permanente quanto ao domínio das terras na ilha, bem como dar conta de um escândalo cartorial/fundiário provocado por uma reportagem do então jornal Diário Catarinense, do grupo RBS, em dezembro de 1993. Em ‘modo tragicomédia’, uma repórter e seu motorista transacionaram entre si, um vendeu ao outro, a pista do Aeroporto Internacional Hercílio Luz (sim, isso mesmo o que você leu), sendo que um cartório no Pântano do Sul acolheu e registrou a ‘transação fake’. Segue-se o alvoroço na elite local, especialmente no setor da construção civil, autoridades de todas as esferas às voltas com a contumaz promiscuidade administrativa, leniência e flagrantes ilegalidades nos registros cartoriais, com o episódio (tragicômico) tomando as manchetes nacionais e que, na sequência, desencadearam uma série de medidas por parte do Tribunal de Justiça (que cuida dos cartórios), e por outro lado, motivou a mencionada PEC para retirar o domínio da União sobre a ilha, solução, porém, que NÃO eliminou os ‘mal feitos’ praticados pelo Estado nas décadas anteriores, o caso da sentença em pauta e outras em andamento. A título de ‘legado’ do IRASC (Instituto de Reforma Agrária de SC – 1961-1977), que entregou 90% de todos os títulos na ilha nos seus curtos 15 anos, ele operou o que foi o 1º ‘ponto de inflexão’ na mancha urbana, ao longo dos anos 1970, provocando intensa urbanização sobre ‘áreas rurais’ no interior da ilha.
Seus títulos, depois levados a cartório para abrir matrículas, posteriormente utilizadas como ‘garantia fiduciária’, penhor bancário para obter generosos empréstimos (subsidiados pelos governos) para construir edifícios, muitos dos quais erigidos ao longo das Avenidas Beira Mar Norte e Hercílio Luz. Sobre inúmeras glebas maiores no interior da ilha, no todo ou em parte das mesmas, criaram-se loteamentos clandestinos, depois paulatinamente ‘regularizados’ pela Prefeitura, uma marca na ilha-capital que gerou consequências até hoje. O 2º ponto de inflexão do processo de urbanização na ilha iniciou depois da virada do milênio, sob o refrão ‘ilha da magia’, cuja marca indelével foi o ‘caos de 400 emendas’ ao então Plano Diretor, e que gerou os escândalos de corrupção Moeda Verde e Dríade (2009-2010), tendo como objeto licenciamentos e emendas de PD para projetos da construção civil.
A campanha pela UC na planície inundável do Pântano do Sul
A sentença nessa ACP tem como objeto glebas situadas sobre a planície do Pântano do Sul, inundável e praticamente toda na condição de ‘APP’, cuja motivação prioritária, uma vez percebida a fraude por parte do denunciante, foi tentar colocar um obstáculo intransponível diante de dois mega projetos imobiliários pretendidos na área: um da CR Almeida S/A, com sede em Curitiba, e outro da JAT Engenharia Ltda, com sede em Florianópolis. Ambas, cada qual se apresentando como sendo “proprietária” (o que jamais foram) de mais de 1,5 milhão de metros quadrados (150 hectares, ou 200 campos de futebol), elaboraram seus projetos a partir do ano 2000, cujos EIA (Estudos de Impacto Ambiental) foram questionados pelo MPF-SC em face de denúncias apresentadas à época pelo autor do livro mencionado acima, juntamente com outras pessoas, época em que ainda não se falava nessas ‘trapaças fundiárias’, pois desconhecidas.
Em face à ameaça desses mega projetos imobiliários é que um grupo de pessoas, reunidas e coordenadas pelo autor, apresentou em setembro de 2005 a proposta de criação de uma unidade de conservação (UC) sobre a planície, como alternativa aos projetos imobiliários. A campanha em prol da criação da UC perpassou todo o Plano Diretor Participativo (2006-2017) e segue até hoje viva graças ao empenho do Coletivo Ecolhar, que a assumiu a partir da criação do grupo, em meados de 2023. Portando, em setembro próximo a campanha completará 21 anos, agora voltada a anexar a planície no Parque Natural Municipal da Lagoinha do Leste, contando com ligação de um ‘corredor ecológico’ entre as áreas.
A sentença também evidencia como falacioso o argumento usado historicamente pela Prefeitura de que não tem dinheiro para indenizar os proprietários dos imóveis afetados pelas atuais UCs, seja para também ampliá-las ou criar novas. Não cabe qualquer indenização a “propriedades” de terras obtidas por meio de concessões ilegais do Estado, bem como griladas da União, situação constatada em outra área também alvo de um mega projeto imobiliário. Baixo esse argumento, falacioso como visto, todas as gestões municipais nas últimas décadas não efetivaram quaisquer medidas de ‘regularização fundiária’ nos territórios das UCs municipais. Se essas medidas fossem levadas a cabo, certamente se constataria que pouco, ou nenhum dinheiro público em alguns casos, seria demandado para indenizações. Por outro lado, o caso da planície do Pântano do Sul mostra que é possível, e necessário, haver uma proposta concreta por parte dos movimentos sociais, quanto ao destino dessas áreas a ser revertidas à União, tal como no caso do Pântano do Sul, anexá-las a unidades de conservação já existentes no entorno ou próximas às mesmas.
A sentença no contexto do atual Plano Diretor
Por outro lado, é importante ter em mente que em caso de ‘crime contra o patrimônio da União’ não há prescrição possível, tal como acontece com crimes de outra natureza. Também não é possível fazer ‘usucapião’ sobre terra da União (que pertence a todos os brasileiros), o que sobre terras sob domínio dos estados federados é possível fazer, uma das motivações da PEC mencionada acima (a PEC do Andrino). A sentença veio no melhor momento, uma conjuntura onde a sanha da construção civil se mostra ilimitada, sem freios, na procura de executar imensos projetos sobre as nove ‘AUE’ (Área Urbanística Especial) sobre a ilha, zoneamento fruto da malfadada votação na Câmara Municipal no apagar das luzes em 2013, nos dias 29 e 30 de dezembro, e que se constituiu como a maior derrota sofrida pelos movimentos populares em toda a história da ilha-capital. Se não bastassem as nove AUE aprovadas, desde então presentes na LC 482/14, sobre elas o último Plano Diretor (LC 739/23) colocou os ‘PEU’ (Projeto Especial Urbanístico), sobre o qual não incide zoneamento urbano algum, propiciando adensamento e construções gigantescas, via de regra ‘redomas de luxo para ricos’, para exclusiva satisfação do setor da construção civil, mas acarretando a piora da nossa qualidade de vida na ilha.
O primeiro ‘PEU’ que surgiu foi o mega projeto da HABITASUL, Jurerê In, ao sul do atual Jurerê Internacional, sendo que o segundo PEU é um mega projeto da Embralot voltado sobre uma AUE no Rio Tavares, o 'Refúgio do Campeche', mais recente, e também alvo de denúncia feita pela Ecolhar sobre ilegalidades fundiárias presentes na origem dominial de suas terras. A razão pela qual tanto a JAT Engenharia, quanto a CR Almeida (aqui HAFIL Ltda) não ter apresentado qualquer PEU até agora sobre a AUE na planície do Pântano do Sul, condição que é oferecida pelo atual Plano Diretor, se dá justamente em razão da existência e tramitação desta ação judicial, fator que por si só “bloqueia” seus investimentos, relegados à gaveta ou, durante o decorrer do processo, eventualmente abandonados em definitivo.
Repercussão no mercado imobiliário local
Por ter como objeto áreas presentes sobre uma ‘AUE’, e passível de acolher um PEU, como vimos anteriormente, a sentença coloca sob suspeição a legalidade fundiária nas áreas das demais oito ‘AUE’ (são 9), que apresentam também glebas concedidas não só pelo IRASC (Instituto de Reforma Agrária de SC – 1961-1977), mas pelos demais órgãos do Estado de SC que antecederam e sucederam o órgão. Volta à tona a ‘insegurança jurídica’, mantra propalado pelo setor da construção civil local para granjear credibilidade em suas transações e conquistar frentes de investimento por via de mais permissividade nos planos diretores, como se viu. Porém, agora diante de um enorme obstáculo, praticamente incontornável – uma sentença judicial que questiona justamente a ‘segurança jurídica’ que tanto o setor da construção civil alardeia existir como fundamento dos seus projetos. Acendeu-se uma luz vermelha para os capitais especulativos que pretendiam injetar bilhões em mega projetos imobiliários na ilha, ambição refletida e propagandeada por intensa propaganda da Prefeitura na mídia local, fazendo rasgados elogios aos ‘PEU’, usando o meu, o teu, o nosso dindin em benefício do bolso de meia dúzia de empresários. A sentença, portanto, abre uma nova conjuntura no mercado imobiliário ilhéu, doravante às voltas com eventuais ações judiciais que reclamarão a anulação dos seus ‘domínios fake’, matrículas podres com o rastro indelével de concessões ilegais patrocinadas no passado pela própria elite econômica e política local.
NENHUMA CONCESSÃO À ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA!!
Abaixo, a decisão do juiz, parte final da sentença, nas páginas 17 e 18 da mesma.





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